II Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA do Recife
Capítulo I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º. A II Conferência Municipal do Meio Ambiental do Recife – CMMA, convocada pelo Prefeito através do Decreto nº 27.117, de 20 de maio de 2013, realizar-se-á nos dias 30 e 31 de julho de 2013, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Rua Real da Torre, 299, Madalena.
Parágrafo único: A II CMMA integra-se ao processo da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, com realização prevista, respectivamente, para agosto e outubro deste ano de 2013, e atuando de forma cooperativa e em consonância com as diretrizes e determinações do regimento interno dos referidos eventos.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos da II Conferência Municipal do Meio Ambiente do Recife - CMMA:
I - Promover o debate e contribuir, em âmbito local, para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade recifense na identificação de soluções para diminuir a geração de resíduos, mudar o padrão de consumo e mitigar os impactos ambientais decorrentes dos resíduos;
III – Possibilitar que a sociedade se aproprie das metas e compromissos do poder público municipal sobre a política de resíduos sólidos;
IV - Encaminhar propostas relativas às Conferências Estadual e Nacional;
V - Eleger delegados e suplentes à Conferência Estadual de Meio Ambiente.
§ 1º O número de delegados reservado ao município do Recife será estabelecido no Regimento Interno da Conferência Estadual.
§ 2º Recomenda-se que a escolha dos delegados eleitos nas Regiões Político-administrativas observe a cota de no mínimo 40% de gênero e de raça.
Capítulo III
DO TEMÁRIO
Art. 3º. A II Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como tema Resíduos Sólidos e Sustentabilidade.
Art. 4º. São eixos temáticos da II Conferência Municipal do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a II Conferência Municipal do Meio Ambiente por meio do Texto-Orientador, observando-se as diretrizes e procedimentos contidos no Manual Metodológico das Conferências Municipais/ Regionais da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente.
Capítulo IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º. A 2 ª Conferência Municipal do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Reuniões preparatórias
II - Etapa Municipal
Art. 7º. Os debates e proposições de todas as etapas da II Conferência Municipal do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com os objetivos da conferência.
Art. 8º. A II Conferência Municipal do Meio Ambiente será precedida da realização das seguintes reuniões preparatórias:
I - Em cada uma das seis Regiões Político-Administrativas - RPA do Município, abertas à livre participação da população local;
II - Do setor empresarial, visando à participação de representantes de empresas, associações e sindicatos patronais;
III - Da sociedade civil organizada, destinada a reunir representantes de Organizações Não Governamentais, sindicatos de trabalhadores e movimentos sociais com atuação municipal.
Art. 9º. O calendário das reuniões preparatórias consta no Anexo I deste regimento.
§1º A Coordenação Executiva Municipal da II CMMA poderá alterar a data ou local de realização das reuniões quando esta julgar necessário e pertinente.
§2º A não realização de alguma reunião preparatória não constitui impedimento para a realização da Etapa Municipal no prazo previsto.
Art. 10. Caberá às reuniões preparatórias discutir a temática da II CMMA e eleger os delegados à Etapa Municipal.
Parágrafo Único - O número de delegados eleitos nas reuniões realizadas por Região Político-administrativa, no total de 94 (noventa e quatro), obedecerá ao percentual da população existente em cada RPA, ficando assim distribuído: RPA1- 5 delegados, RPA2- 14 delegados, RPA3- 19 delegados, RPA4- 17 delegados, RPA5- 17 delegados, RPA6-22 delegados.
Capítulo V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A II Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município do Recife ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo de Sustentabilidade ou pela Gerente de Sustentabilidade.
Seção I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 12. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Meio Ambiente do Recife contará com a Comissão Organizadora Municipal, instituída através do Decreto n º 27.117/2013, e por uma Comissão Executiva, formada por servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município do Recife.
Art. 13. A Comissão Organizadora Municipal (COM) se constitui em instância de coordenação e organização da II CMMA, composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) da sociedade civil e 4 (quatro) do poder público, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
II - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
III - Secretaria de Governo e Participação Social
IV – Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
V – Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - Unieco
VI – Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco - Uiala Mukaji
VII – Faculdade Frassinete do Recife - Fafire
VIII - ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
Art. 14. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I- Elaborar o Regimento da II CMMA e submetê-lo à aprovação da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
II - Organizar, promover e divulgar a II Conferência Municipal do Meio Ambiente;
III - Colaborar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da II CMMA;
IV - Mobilizar cidadãos(ãs) e representantes de entidades e movimentos organizados da sociedade civil para preparação e participação nas diversas etapas da II CMMA;
V - Sistematizar e aprovar, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a proposta metodológica e a programação da Etapa Municipal;
VI - Aprovar o relatório final da etapa municipal e enviar à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até 7(sete) dias após sua realização,e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que deverá dar-lhe publicidade e encaminhá-lo aos órgãos que tenham correlação com as deliberações;
VII - Discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à II CMMA que não estejam previstos neste regimento.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Municipal realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à II CMMA.
Art. 15. Compete à Comissão Executiva:
I - efetuar todos os preparativos necessários à realização do evento, contratando serviços de terceiros, quando necessário;
II - convocar os diferentes setores que participarão da Conferência, e
III - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal
Seção II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 16. Serão participantes da Etapa Municipal da II CMMA as seguintes categorias:
I - Delegados eleitos com direito a voz e voto:
a) 94 (noventa e quatro) delegados eleitos nas seis reuniões preparatórias realizadas por Região Político-Administrativa - RPA.
b) 10 (dez) delegados indicados por Organizações Não Governamentais (entidades, associações e sindicatos) da sociedade civil.
c) 05(cinco) delegados com direito a voz e voto indicados pelo segmento empresarial.
II - Delegados natos com direito à voz e voto:
a) 20 (vinte) membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM.
b) 71 (setenta e um) delegados com direito a voz e voto indicados pelo poder público, sendo 61 do poder municipal e 10 indicados por órgãos dos poderes estadual e federal.
III - Convidados pela Comissão Organizadora Municipal, com direito a voz e sem direito a voto.
IV - Observadores sem direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo Único - As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na II CMMA.
Seção III
DO CREDENCIAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 17. No ato da inscrição na Etapa Municipal, os participantes da II CMMA farão a opção pelo eixo temático a ser trabalhado em grupo e serão credenciados por setor (sociedade civil, setor empresarial ou poder público) que representam, permanecendo com esta classificação em todo o processo da Conferência.
Art. 18.A II CMMA adotará a programação constante no Anexo II deste regimento.
Seção IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 19. As despesas relativas à realização da II CMMA correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal do Meio Ambiente, admitidas contribuições de patrocinadores e de parceiros.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O funcionamento da Etapa Municipal da II CMMA será formalizado por meio de Regulamento elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e aprovado em plenária.
Art. 21. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SMAS
Rua Fernando César, 65, Encruzilhada, Recife PE
CEP 52.041-170 – (81) 3355.5801 / 3355.5817
Email: semamrecife@gmail.com
Mais informações: inamaramelo@recife.pe.gov.br - (81)9488-6713