Regimento Interno

II Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA do Recife

Capítulo I

DA CONVOCAÇÃO

Art. 1º. A II Conferência Municipal do Meio Ambiental do Recife – CMMA, convocada pelo Prefeito através do Decreto nº 27.117, de 20 de maio de 2013, realizar-se-á nos dias 30 e 31 de julho de 2013, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Rua Real da Torre, 299, Madalena.

Parágrafo único: A II CMMA integra-se ao processo da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente e da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, com realização prevista, respectivamente, para agosto e outubro deste ano de 2013, e atuando de forma cooperativa e em consonância com as diretrizes e determinações do regimento interno dos referidos eventos.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º.  São objetivos da II Conferência Municipal do Meio Ambiente  do Recife - CMMA:

I - Promover o debate e contribuir, em âmbito local, para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade recifense na identificação de soluções para diminuir a geração de resíduos, mudar o padrão de consumo e mitigar os impactos ambientais decorrentes dos resíduos;

III – Possibilitar que a sociedade se aproprie das metas e compromissos do poder público municipal sobre a política de resíduos sólidos;

IV - Encaminhar propostas relativas às Conferências Estadual e Nacional;

V - Eleger delegados e suplentes à Conferência Estadual de Meio Ambiente.

§ 1º O número de delegados reservado ao município do Recife será estabelecido no Regimento Interno da Conferência Estadual.

§ 2º Recomenda-se que a escolha dos delegados eleitos nas Regiões Político-administrativas observe a cota de no mínimo 40% de gênero e de raça.

 

Capítulo III

DO TEMÁRIO

Art. 3º. A II Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como tema Resíduos Sólidos e Sustentabilidade.

Art. 4º. São eixos temáticos da II Conferência Municipal do Meio Ambiente:

I – Produção e Consumo Sustentáveis;

II – Redução dos impactos ambientais;

III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e

IV – Educação Ambiental.

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a II Conferência Municipal do Meio Ambiente por meio do Texto-Orientador, observando-se as diretrizes e procedimentos contidos no Manual Metodológico das Conferências Municipais/ Regionais da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente.

 

Capítulo IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 6º.  A 2 ª Conferência Municipal do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:

I - Reuniões preparatórias

II - Etapa Municipal

Art. 7º. Os debates e proposições de todas as etapas da II Conferência Municipal do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com os objetivos da conferência.

Art. 8º. A II Conferência Municipal do Meio Ambiente será precedida da realização das seguintes reuniões preparatórias:

I - Em cada uma das seis Regiões Político-Administrativas - RPA do Município, abertas à livre participação da população local;

II - Do setor empresarial,  visando à participação de representantes de empresas, associações e sindicatos patronais;

III - Da sociedade civil organizada, destinada  a reunir representantes de Organizações Não Governamentais, sindicatos de trabalhadores e movimentos sociais com atuação municipal.

Art. 9º. O calendário das reuniões preparatórias consta no Anexo I deste regimento.

§1º A Coordenação Executiva Municipal da II CMMA poderá alterar a data ou local de realização das reuniões quando esta julgar necessário e pertinente.

§2º A não realização de alguma reunião preparatória não constitui impedimento para a realização da Etapa Municipal no prazo previsto.

Art. 10. Caberá às reuniões preparatórias discutir a temática da II CMMA e eleger os delegados à Etapa Municipal.

Parágrafo Único - O número de delegados eleitos nas reuniões realizadas por Região Político-administrativa, no total de 94 (noventa e quatro), obedecerá ao percentual da população existente em cada RPA, ficando assim distribuído: RPA1-  5 delegados, RPA2- 14 delegados,  RPA3- 19 delegados, RPA4- 17 delegados, RPA5- 17 delegados, RPA6-22 delegados.

 

Capítulo V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11. A II Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município do Recife ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo de Sustentabilidade ou pela Gerente de Sustentabilidade.

 

Seção I

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 12. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Meio Ambiente do Recife contará com a Comissão Organizadora Municipal, instituída através do Decreto n º 27.117/2013,  e por uma Comissão Executiva, formada por servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município do Recife.

 Art. 13. A Comissão Organizadora Municipal (COM) se constitui em instância de coordenação e organização da II CMMA, composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) da sociedade civil e 4 (quatro) do poder público, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade

II - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

III - Secretaria de Governo e Participação Social

IV – Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano

V – Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - Unieco

VI – Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco - Uiala Mukaji

VII – Faculdade Frassinete do Recife - Fafire

VIII - ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário

Art. 14. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I- Elaborar o Regimento da II CMMA e submetê-lo à aprovação da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

II - Organizar, promover e divulgar a II Conferência Municipal do Meio Ambiente;

III - Colaborar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da II CMMA;

IV -  Mobilizar cidadãos(ãs) e representantes de entidades e movimentos organizados da sociedade civil  para preparação e participação nas diversas etapas da II CMMA;

V - Sistematizar e aprovar, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,  a proposta metodológica e a programação da Etapa Municipal;

VI - Aprovar o relatório final da etapa municipal e enviar à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até 7(sete) dias após sua realização,e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que deverá dar-lhe publicidade e encaminhá-lo aos órgãos que tenham correlação com as deliberações;

VII - Discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à II CMMA que não estejam previstos neste regimento.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Municipal realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à II CMMA.

Art. 15. Compete à Comissão Executiva:

I - efetuar todos os preparativos necessários à realização do evento, contratando serviços de terceiros, quando necessário;

II - convocar os diferentes setores que participarão da Conferência, e

III - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal

 

Seção II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 16. Serão participantes da Etapa Municipal da II CMMA as seguintes categorias:

I - Delegados eleitos com direito a voz e voto:

a) 94 (noventa e quatro) delegados eleitos nas seis reuniões preparatórias realizadas por Região Político-Administrativa - RPA.

b) 10 (dez) delegados indicados por Organizações Não Governamentais (entidades, associações e sindicatos) da sociedade civil.

c) 05(cinco) delegados com direito a voz e voto indicados pelo segmento empresarial.

II - Delegados natos com direito à voz e voto:

a) 20 (vinte) membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM.

b) 71 (setenta e um) delegados com direito a voz e voto indicados pelo poder público, sendo 61 do poder municipal e 10 indicados por órgãos dos poderes estadual e federal.

III - Convidados pela Comissão Organizadora Municipal, com direito a voz e sem direito a voto.

IV - Observadores sem direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo Único - As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na II CMMA.

 

Seção III

DO CREDENCIAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 17. No ato da inscrição na Etapa Municipal, os participantes da II CMMA farão a opção pelo eixo temático a ser trabalhado em grupo e serão credenciados por setor (sociedade civil, setor empresarial ou poder público) que representam, permanecendo com esta classificação em todo o processo da Conferência.

Art. 18.A  II CMMA adotará a programação constante no Anexo II deste regimento.

Seção IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19. As despesas relativas à realização da II CMMA correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal do Meio Ambiente, admitidas contribuições de patrocinadores e de parceiros.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20.  O funcionamento da Etapa Municipal da II CMMA será formalizado por meio de Regulamento elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e aprovado em plenária.

Art. 21. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SMAS

Rua Fernando César, 65, Encruzilhada, Recife PE

CEP 52.041-170 – (81) 3355.5801 / 3355.5817

Email: semamrecife@gmail.com

Mais informações: inamaramelo@recife.pe.gov.br  - (81)9488-6713